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DUMPING


Muitos países visando alavancar as vendas externas costumam dar estímulos às empresas para possibilitarem o aumento de vendas.

Estes incentivos podem ser, por exemplo, organizar feiras e exposições no exterior para divulgação de nossos produtos.

Estas ações são aceitas como leais e não sofrem restrições internacionais.

Alguns países, no entanto, exageram na dose e passam a dar subsídios por intermédio de criativos mecanismos que visam completar o valor recebido pelo exportador, para que este ao

final receba o pretendido pela sua venda, artificialmente barateada.

Ótima medida para as indústrias. Pena que condenada pelos organismos internacionais que regulamentam a comercialização dentre os países.

Esta forma de baratear os preços, chama-se dumping que em resumida explicação, significa vender a valores inferiores aos do seu mercado com o objetivo de prejudicar os concorrentes.

Existem ainda outros tipos de dumping, alguns mais sofisticados, e por isso, difíceis de serem detectados. O dumping social é um deles, onde os produtores barateiam seus produtos pagando baixos salários aos seus operários e não lhes dando os direitos trabalhistas internacionalmente praticados como o descanso semanal remunerado, férias e jornadas diárias de trabalho com limite de horas.

Os países importadores que sentirem afetados por artifícios que possam estar criando formas desleais de concorrência tem o direito de estabelecer sobre taxas aduaneiras visando anular

este recurso irregular de barateamento de preços.

No Brasil, o assunto é de alçada da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Por outro lado, caso algum exportador se sinta prejudicado por ter tido o seu produto enquadrado equivocadamente ou por má fé, para sofrer tributação antidumping em qualquer país, pode recorrer à Organização Mundial do Comércio para derrubar a sobretaxa. Um processo demorado e caro.

Infelizmente, muitas nações, utilizam deste recurso de forma habitual, para barrar a entrada de muitos produtos, alegando sem motivos claros, de estarem artificialmente baixos.

Com essa prática, conseguem barrar a entrada dos mesmos no país por muitos anos, até que a tributação venha a ser julgada improcedente e as sobre taxas venham a ser suspensas.

Considerando a existência destes fatores, cabe aqui alertar: Se você pretende importar algum produto que tenha considerado interessante e barato, é aconselhável verificar se além da tributação normal sobre o mesmo, não há no Brasil taxação antidumping para a liberação aduaneira. Muitas vezes esta sobretaxa acaba inviabilizando o projeto.

Na exportação vale a mesma precaução: Antes de gastar recursos no desenvolvimento de mercado em algum país, é preciso conferir se há tarifa anti dumping para o mesmo.

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