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O novo e revolucionário processo de importação brasileiro


As principais alterações, quebras de paradigmas e redefinições de conceitos daquela que será a maior reformulação do processo de importação no país desde o advento do SISCOMEX.

A entrada em vigor do AFC (Acordo de Facilitação do Comércio) no âmbito da OMC inaugurou impulso renovador para o comércio mundial ao elencar obrigações multilaterais que promoverão maior eficiência e acuracidade nas transações comerciais entre os 108 países signatários do acordo. O Brasil já vem atuando no sentido de fazer a sua lição de casa e a ideia de tornar o comércio exterior brasileiro mais ágil, simples, moderno e menos custoso é essencial para uma maior competitividade das empresas brasileiras perante o mercado internacional.

Dentre as principais medidas adotadas pelo Brasil em busca de atender os compromissos assumidos no AFC por seus membros signatários, podemos destacar o novo processo de importação que será centrado na DUIMP (Declaração Única de Importação) que representa apenas o símbolo do que será todo o novo processo de importação brasileiro.

São diversas e substanciais as modificações que sofrerá o processo de importação no Brasil com a introdução da DUIMP no sistema aduaneiro atualmente em vigor. As novidades que têm como plano do Governo, serem implementadas no fim de 2018 são muitas, no entanto, merecem destaque especial: A antecipação do início do despacho aduaneiro de mercadorias aos importadores certificados como OEA Nível 2 e pleno, a introdução do conceito de Licenciamento “guarda-chuva” de Importação e a flexibilização do procedimento para recolhimento dos tributos incidentes nessa operação.

No que tange à antecipação do início do despacho aduaneiro aos importadores certificados como OEA Nível 2 e pleno com previsão de registro da DUIMP e sua parametrização ainda durante o trânsito da mercadoria, é essencial destacar o fato de que o produto poderá chegar ao destino já desembaraçado, o que permitirá aos intervenientes um melhor planejamento logístico no intuito de minimizar os prazos de permanência da mercadoria nos terminais portuários, com a possibilidade, inclusive, da descarga direta ao importador, ou seja, sem que haja a necessidade de armazenamento.

Evidente que haverá exigências de contrapartida por parte do Governo para que tais facilidades sejam concedidas. Os importadores terão, por exemplo, que efetuar um pré-cadastro de todos os produtos elencados no seu rol de importações, o que servirá de embasamento essencial para que as DUIMP posteriormente registradas sejam efetivadas. Produtos inexistentes no referido pré-cadastro não poderão ser objeto de importação, ou seja, as empresas precisarão fazer uma excelente lição prévia para que todo o procedimento futuro seja fluido e desburocratizado conforme sua previsão.

Outra facilidade que será implementada em conjunto com a antecipação do despacho trata-se da implementação do conceito em que Carga é diferente de Mercadoria, ou seja, é a possibilidade que será concedida ao importador de realizar desembaraço parcial de sua carga, com o intuito de dar o devido seguimento às mercadorias que se encontram em boa ordem, e que nenhuma relação possuem com outras mercadorias daquela carga que, eventualmente encontrem-se em situação de risco ou reanálise por parte da autoridade aduaneira.

Além disso, a própria DUIMP poderá ser utilizada para operacionalizar a remoção da mercadoria entre zonas primárias e secundárias, quer dizer, a figura da DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) deixará de existir e o importador passará a nacionalizar as suas mercadorias anteriormente removidas, com base no mesmo documento utilizado na remoção.

O próprio Governo já prevê que essa nova realidade trará 40% de redução do tempo total de um processo de importação, o que, como consequência natural, não podemos deixar de projetar reduções de custo na cadeia logística como um todo, de modo que esse novo processo de importação se traduzirá, necessariamente, em mais competitividade para as empresas brasileiras.

O segundo aspecto de grande destaque que será trazido pela DUIMP configura-se na concepção do que se convencionou chamar de “LI guarda-chuva”, ou seja, é a possibilidade de se registrar um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros que venham a se enquadrar nos quesitos recorrência e similaridade, o que em outras palavras pode ser traduzido como: embarques frequentes e cujas mercadorias possuam as mesmas características.

Juntamente com essa novidade, haverá a possibilidade de que o importador saiba de antemão quais são os produtos que se encontrem em situação de pendência de análise por parte dos órgãos anuentes devido ao pré-cadastro mencionado anteriormente, quer dizer, por meio do próprio portal único o importador terá condições de acompanhar os status de seus Licenciamentos pendentes, ainda que ele não precise mais de anuência prévia para registrar a DUIMP. Isso mesmo, a DUIMP poderá ser registrada antes do Licenciamento ser deferido, mas somente poderá ser desembaraçada após a efetivação do vínculo entre ambos os documentos.

Os Licenciamentos poderão ser registrados tanto nos sistemas próprios dos órgãos anuentes – para aqueles que possuírem esse recurso – ou também será possível que o registro seja realizado diretamente por meio do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos) que será o novo sistema utilizado pelo Governo para essa finalidade. Ocorre que, independentemente se o Importador registrar o Licenciamento no sistema próprio do órgão anuente ou diretamente no LPCO, o deferimento ocorrerá e poderá ser consultado de forma centralizada, por meio desse novo sistema.

Haverá completa integração entre os órgãos anuentes e todos os Licenciamentos serão avaliados concomitantemente e não um após o outro como atualmente ocorre, além do que, uma vez preenchidos os dados por parte do Importador, eles serão migrados para todos os órgãos anuentes de maneira automática e sem a necessidade de redigitação de informações ou outros sistemas.

Especial destaque damos ao fato de que as operações realizadas por meio de regimes especiais, como Drawback, por exemplo, deixam de requerer Licenciamentos Automáticos e o número do correspondente Ato Concessório do referido AC será estampado em campo da própria DUIMP.

Evidentemente que as operações de importações envolvendo produtos sujeitos a Licenciamento Não-Automático poderão ser realizadas de maneira muito mais eficiente e menos custosa para as empresas visto que é cristalino o ganho em termos de confiabilidade e tempo na execução dessa etapa do processo de importação.

Por fim, mas não menos importante, cabe destacar os principais ganhos oriundos da flexibilização que será promovida na forma em como os tributos incidentes na importação são recolhidos. A principal e mais benéfica alteração circunscreve-se à concessão que será dada às empresas portadoras de certificação OEA Nível 2 e pleno para recolherem seus tributos apenas uma vez ao mês, ou seja, é incontestável o ganho em termos de fluxo de caixa diante de tal cenário.

Nos processos ordinários, também haverá flexibilização na forma de recolhimento dos tributos em comparação com o que atualmente se observa. Os importadores terão a liberdade para melhor gerenciar o momento mais adequado para efetuar o recolhimento dos tributos visto que isso poderá ser feito entre o registro da DUIMP e o desembaraço da mercadoria, ou seja, não haverá mais a obrigatoriedade de se efetuar o recolhimento de maneira compulsória no exato momento do registro.

Outro aspecto importante é o fato de que os tributos deverão ser recolhidos por meio do Portal Único de Comércio Exterior e em montante unificado para todos os tributos incidentes, de modo que o próprio Portal Único fará a discriminação e o devido repasse a cada um dos entes Federativos envolvidos na tributação em questão.

Tal centralização de pagamentos por meio do Portal Único chegará a permitir inclusive que os importadores efetuem o pagamento de seus prestadores de serviços por meio dessa funcionalidade, desde que tais prestadores tenham os devidos convênios junto ao Governo Federal para que seja viabilizado esse formato de pagamentos pelos seus serviços prestados.

O Governo brasileiro tem promovido grandes avanços no sentido de se aproximar ao máximo do atendimento aos compromissos constantes do AFC e isso deixa claro que as empresas não ficarão ilesas, ou seja, haverá exigências de contraprestação para que essa relação Aduana-Empresa seja construída de maneira consistente, e isso implica no essencial aperfeiçoamento e manutenção da conformidade aduaneira por meio da qual, as empresas brasileiras precisarão, necessariamente, investir em tecnologia para fazer frente a tais contraprestações.

Publicação original em: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/blog/o-novo-e-revolucionario-processo-de-importacao-brasileiro.html

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