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INFORMAÇÕES BÁSICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR E INCOTERMS, OU SOPA DE LETRINHAS.

Pesquisando o que havia de novo nas explicações sobre o assunto encontrei este artigo bastante esclarecedor e que ainda nos brinda com algumas explicações muito importantes para aqueles que querem se aprofundar no assunto e bem como, informações preciosas àqueles que irão efetuar negócios internacionais, sobre por exemplo, os mecanismos de pagamento e das garantias possíveis, tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Site: professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/.

Os Incoterms 2010

Antes de considerar um transporte de mercadorias para o estrangeiro, é preciso responder a esta questão importante: em que momento os riscos e custos passam a ser responsabilidade do comprador? Em 1936, pela primeira vez, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), situada em Paris, publica sob a designação de Incoterms 1936 (INternational Commercial TERMS), uma série de regras internacionais para responder a esta questão.

De modo a adaptar estas regras às práticas comerciais internacionais mais recentes, foram introduzidas várias alterações às regras de 1936, chegando-se assim atualmente aos Incoterms 2010 que sucedem aos Incoterms 2000.

As últimas alterações aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2011 referem-se principalmente à supressão de quatro Incoterms - DEQ, DES, DAF e DDU – e à introdução de dois novos Incoterms: DAT (Entregue no Terminal) e DAP (Entregue no local de destino).

Quais são os Incoterms 2010

Classificação por grau crescente de obrigações para o vendedor

Descrição em português

EXW Descrição EXW EX Works...Na origem local designado

FCA Franco transportador…local designado

FAS Franco ao longo do navio… porto de embarque designado

FOB Franco a bordo... porto de embarque designado

CFR Custo e frete... porto de destino designado

CPT Porte pago até… porto de destino designado

CIF Custo, seguro e frete... porto de destino designado

CIP Porte pago, incluindo seguro até… local de destino designado

DAT Entrega no terminal... porto de destino designado

DAP Entrega no local... local de destino designado

DDP Entrega com direitos pagos… local de destino designado

Classificação dos Incoterms por meio de transporte

Família: Qualquer meio de transporte (marítimo incluído) Incoterm EXW, FCA, CPT, CIP, DAT*, DAP*, DDP

Família: Transporte fluvial e marítimo: Incoterm FAS, FOB, CFR, CIF

* DAT and DAP podem ser utilizados indiferentemente para as transações em que apenas um ou vários tipos de transporte são utilizados.

Condições de Venda (Incoterms 2010)

Os termos ou condições de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições e as responsabilidades entre o exportador e importador no processo de exportação dos produtos.

As regras utilizadas para esse fim estão definidas nos INCOTERMS – International Commercial Terms, segundo a Câmara de Comércio Internacional – CCI.

Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado e suas condições entre ambas as partes.

Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância desses termos reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado. Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, mas, apesar de não produzirem efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc, são de grande valor informativo para estes prestadores de serviços envolvidos no processo aduaneiro e de transporte,

A fim de facilitar o seu entendimento, os INCOTERMS foram agrupados em quatro categorias:

Grupo "E" (Partida) - EXW - EX Works - A partir do local de produção (...local designado: fábrica, armazém, etc.) O produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte

Grupo "F" (Transporte principal não pago) - FCA, FAS, FOB

Free Carrier – Posto no Transportador (...local designado)

Free Alongside Ship - Posto ao costado do navio. (...porto de embarque designado)

Free on Board – Livre a bordo, o ou posto a bordo (...porto de embarque designado)

FCA: O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

FAS – Free Along Ship As obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

FOB – Free on Board O exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque.

Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior.

Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador.

Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

Grupo "C" (Transporte principal pago) - CFR, CIF, CPT, CIP

Cost and Freight - Custo e frete (...porto de destino designado) Cost (FOB) Insurance and Freight - Custo, seguro e frete. (...porto de destino designado)Carriage Paid to...

- Transporte pago até..(local de destino designado...)Carriage and Insurance Paid to...

- Transporte e seguros pagos até...(...local de destino designado)

CFR – Cost and Freight O exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador.

As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador.

O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria.

A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

CIF – Cost, Insurance and Freight

Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador.

O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos.

A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino.

Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.

CPT – Carriage Paid to...

Como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado.

Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador.

Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.

CIP – Carriage and Insurance Paid to... Adota princípio semelhante ao CPT.

O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado.

O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

Grupo "D" (Chegada ENTREGA ) - DAT, DAP, DDP

– Entregue direitos pagos (...local de destino designado) O termo DAT (Entrega no terminal, terminal designado no porto ou no local de destino)

Vendedor=Deve entregar as mercadorias colocando-as à disposição do comprador no terminal designado no porto ou no local de destino, na data ou nos prazos estipulados. O vendedor deve fazer, por sua conta, um contrato para o transporte das mercadorias até a este terminal e descarregar as mercadorias do meio de transporte de chegada.

Comprador=Deve fazer o levantamento das mercadorias assim que forem entregues e pagar o respectivo preço tal como previsto no contrato de venda.

Neste caso é necessário identificar o local de entrega (cais, ao longo do navio…).

O termo DAP (Entregue no local de destino, local designado)

Vendedor=Deve colocar as mercadorias à disposição do comprador, no meio de transporte de aproximação e pronto para o descarregamento, no local de destino designado.

Deve desalfandegar as mercadorias na exportação, mas não tem qualquer obrigação de desembaraçar as mercadorias na importação.

O termo DDP: Delivered Duty Paid / Entrega com os impostos aduaneiros pagos, em local de destino designado.

O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação.

Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria.

O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador.

Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.

Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador e geralmente é utilizado nos casos envolvendo a entrega de produtos para substituir outros em garantia.

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Descrição do Produto

A descrição do produto deve ser feita de forma precisa e que não deixe dúvida a nenhuma das partes envolvidas na negociação: comprador e vendedor.

Além de constar o nome técnico ou o nome comercial da mercadoria na Fatura Proforma, é conveniente classificar a mercadoria de acordo com as normas de nomenclatura adotadas oficialmente pelo Brasil.

A classificação de mercadorias é um passo básico na exportação e tem como objetivo principal a harmonização das relações de comércio, no sentido de facilitar a identificação dos produtos

Condições de Venda (Incoterms)

Documentos da Exportação

No processo de exportação/importação, os documentos desempenham importante função.

Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país importador, o importante é que haja clareza nas condições da negociação.

Modalidades de Pagamento

Nas transações internacionais, tanto o exportador como o importador procuram evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitos.

Para isso, ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar algumas precauções para receber o pagamento.

Por sua vez, o importador também necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador.

Portanto, definir com clareza a forma de pagamento que deverá ser observada em uma operação de exportação é de fundamental relevância para ambas as partes.

Assim, a escolha da modalidade de pagamento normalmente é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e depende, basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, devendo atender simultaneamente aos interesses do exportador e do importador.

As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são:

- Pagamento Antecipado (Advanced Payment)

- Remessa sem Saque (Clean Collection)

- Cobrança Documentária (Sight Draft)

- Carta de Crédito (Letter of Credit

Pagamento Antecipado

Nesta modalidade, o importador paga ao exportador antes do envio da mercadoria. Trata-se da opção mais interessante para o exportador, que recebe antecipadamente o pagamento. O risco é assumido pelo importador, que pode não receber a mercadoria ou recebê-la em condições não acordadas anteriormente com o exportador.

Embora o Pagamento Antecipado não seja procedimento muito adotado, pode ocorrer quando houver relação de confiança entre as empresas envolvidas.

Pode ainda ser utilizado entre matrizes e filiais, e também pela empresa importadora que procura garantir-se quanto a possíveis oscilações futuras de preço.

Tão logo a mercadoria seja embarcada, o exportador deverá encaminhar ao importador os documentos originais de exportação, para que este possa desembaraçá-la no ponto de destino, bem como fornecer cópias desses documentos ao banco responsável pela contratação do câmbio.

Cobrança Documentária

A Cobrança Documentária é regida pelas Uniform Rules for Collections (Regras Uniformes para Cobranças) da Câmara de Comércio Internacional – CCI (em inglês)..

De posse dos documentos, o importador pode desembaraçar a mercadoria importada.

Se a venda é à vista, o importador efetua o pagamento ao banco cobrador e recebe a documentação para desembaraço da mercadoria.

Se a venda é a prazo, o banco entrega os documentos ao importador contra aceite do saque, que tem seu similar no mercado interno, conhecido como aceite de duplicata. O importador efetuará o pagamento no vencimento do saque e, caso não o faça, estará sujeito a sanções legais.

Carta de Crédito Esta modalidade tem seus procedimentos definidos pelas Regras e Usos Uniformes sobre Créditos Documentários da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecidas como Brochura 500 (UCP 500), em vigor desde janeiro de 1994. A Carta de Crédito é emitida por um banco, denominado "banco emissor", na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria. Na Carta de Crédito, são especificados o valor, beneficiário (exportador), documentação exigida, prazo, portos de destino e de embarque, descrição da mercadoria, quantidades e outros dados referentes à operação de exportação. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos o importador que, após as negociações iniciais com o exportador, solicita a abertura da carta de crédito; o banco emissor da carta de crédito, da responsável pelo pagamento ou pelo aceite da letra de cambio

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