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Dicas de Comércio Exterior - I



Observando as publicações sobre comércio exterior, senti a carência informações do nosso dia a dia que possam ajudar aos que trabalham em comex numa condução mais segura dos negócios de importação e exportação bem como o recebimento com segurança da mercadoria transacionada. Não é nossa pretensão criar um manual que venha a detalhar todas as etapas dos processos mas apenas falar de forma mais simples possível de aspectos da área que muitos podem desconhecer, sem preciosismos e evitando a linguagem acadêmica.

Passaremos a divulgar pelo menos 3 vezes por semana algumas linhas sobre comércio exterior.

Todas as postagens estarão no nosso site www.bpinterways.net e não serão apagadas sem ter no mínimo 30 dias de publicação. Dúvidas, mandar e mail para Albertobenitez@bpinterways.net ou w. up 005541996754411.

Existe abundância de material na internet sobre a parte teórica, como os Incoterms por exemplo. Nossa ideia é falar sobre questões do dia a dia.

O nosso foco será a parte prática do comércio exterior.

PRIMEIRA ETAPA

- Antes de tudo, o importador ou exportador deve identificar a NCM (ou NBM ou TIPI que são outras denominações), dos produtos que pretende comercializar.

- Para poder importar, exportar ou para ambas as atividades, o interessado deve providenciar o radar que é concedido pela Receita Federal.

- Siscomex da Receita Federal , controla 100% dos embarques legais de importação e exportação do Brasil.

- Sisbacen do Banco Central. Controla todo o Fluxo brasileiro de pagamentos em moeda estrangeira.

- Estes dois sistemas são interligados. Com isso, toda compra e venda de moeda, tem que estar vinculada ao uma operação de importação ou exportação.

- Toda operação de importação e ou exportação tem que ter um fechamento de cambio vinculado à operação.

- A fiscalização é sobre 100% das operações.

- Para manter o radar válido, o exportador ou importador tem que registrar uma DI ou DUE no mínimo a cada 12 meses para não perder a autorização.

- O radar pode ser concedido para pessoa jurídica e física.

- Pessoa física pode importar pequenas encomendas em quantidade que não seja considerada comercial. A avaliação da Receita é subjetiva.

O radar é concedido no site da Receita Federal e qualquer pessoa habilitada pela empresa com relativa facilidade. Se a empresa tem pendências de Fugts ou INSS ou de outros tributos, não consegue o radar sem regularizar as pendências.

Como veremos mais adiante, é bem mais fácil de conseguir a concessão do radar do que fechar cambio em bancos comerciais.

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